Conforme Resolução do COFEN LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
DECRETO N 94.406/87
Regulamentação da Lei nº 7.498/86
1. ENFERMEIRO
Lei nº 7.498/86 em seu Artigo 11, Alínea j:
É privativo do enfermeiro: A prescrição da assistência de enfermagem
2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Lei 1498/1986, Artigo 10, Parágrafo II
Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no artigo 9° deste decreto.
3. AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Lei 7.498/1986, Artigo 11, Parágrafo III
Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico e fazer curativos.
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